Mais restrições à compensação de tributos federais?

No último dia 11/08/09 foi publicada reportagem pelo Jornal "A Tribuna", de Vitória/ES, acerca da pretensão da Secretaria da Receita Federal do Brasil em "tornar mais rígidas" as normas existentes sobre o instituto da compensação de tributos federais (como se as normas fossem "brandas"!).

No entender do representante da Receita, Sr. Marcelo Lettieri, as empresas estariam "se aproveitando" do fato de que a declaração de compensação prevista na Lei 9.430/96 e regulamentada pela IN 900/08 tem o efeito de extinguir o crédito tributário com posterior fiscalização pelo Fisco para criar um "Banco Fiscal".

Ora, o que o Sr. Fiscal citado não percebeu é que a utilização da compensação é um instituto legítimo de planejamento tributário (vide slide de aula de pós-graduação sobre o assunto aqui). Nos casos em que o crédito do contribuinte não existe, são aplicadas pesadas multas, o que desde logo descarta a "tese" de que as regras hoje existentes seriam "brandas"...

Colaboramos com a reportagem com nossa opinião sobre o tema, conforme é possível conferir na imagem ao lado.

Esperamos que esta "pretensão" do Fisco não passe da fase das intenções, sob pena de as empresas passarem por dificuldades de caixa, sobretudo em época de crise econômica internacional...

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